# **Acesso:** 0 – Cadastros -> 03 – Tabelas Auxiliares -> 033 – Vendas / Faturamento -> 033B – CEST # **Definição:** **Descrição do procedimento para cadastro de CEST ( Código Especificador da Substituição Tributária).** A sigla CEST refere-se ao Código Especificador da Substituição Tributária. Este código estabelece uma identificação padrão para todas as mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Este código deverá ser informado em cada produto, e deverá aparecer em todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária. O objetivo da utilização do código CEST é estabelecer uma padronização e identificação das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS. A regulamentação desta obrigatoriedade se dá através do convênio ICMS 92/15. O CEST é composto por sete dígitos numerais, onde: 1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria; 3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria; 6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item. O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio 146/15 no site do CONFAZ. [Clique aqui para acessar a tabela](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV146_15). # **Pré-requisito(s):** * Nenhum pré-requisito identificado até o momento. # Requisito para: * Não foi identificado requisito para até o momento. # **Processo:** 1. Clique em **Incluir.** 2. **Código:** Informe o código da CEST. (Consulte tabela no link em Definições) 3. **Descrição:** Informe a descrição da CEST. 4. Clique em **Confirmar.**