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Acesso:
0 – Cadastros -> 03 – Tabelas Auxiliares -> 033 – Vendas / Faturamento -> 0336 – CST COFINS
Definição:
Descrição do procedimento para cadastro de CST COFINS.
Os contribuintes das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos XML, o Código de Situação Tributária (CST) dessas contribuições nas operações que realizarem.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério, poderá utilizar-se do CST/PIS e da CST/Cofins em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Leia mais em: https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=211&titulo=codigo-de-situacao-tributaria-CST-pis-pasep-cofins
Pré-requisito(s):
- Nenhum pré-requisito identificado até o momento.
Requisito para:
Processo:
- Clique em Incluir.
- Código: Informe o código da CST COFINS.
- Descrição: Informe a descrição da CST COFINS.
- Tipo: Determine se é Entrada, Saída ou Ambas.
- Clique em Confirmar.