Content
Acesso:
0 – Cadastros -> 03 – Tabelas Auxiliares -> 033 – Vendas / Faturamento -> 0334 – CST IPI
Definição:
Descrição do procedimento para cadastro de CST IPI.
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos XML, o Código de Situação Tributária (CST) do IPI nas operações que realizarem.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério poderá utilizar-se do CST/IPI em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Leia mais em: https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=60&titulo=codigo-de-situa%C3%A7ao-tributaria-cst-imposto-produtos-industrializados-ipi
Pré-requisito(s):
- Nenhum pré-requisito identificado até o momento.
Requisito para:
Processo:
- Clique em Incluir.
- Código: Informe o código da CST IPI.
- Descrição: Informe a descrição da CST IPI.
- Tipo: Determine se é Entrada ou Saída
- Clique em Confirmar.