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  4. Correção de Nota

Correção de Nota

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Descrição:

Essa correção se faz necessária quando uma nota é faturada usando a mesma numeração de uma nota autorizada no Sefaz (antes, essa nota autorizada no Sefaz foi cancelada e excluída no sistema Sisplan pelo usuário). Este processo é somente para notas fora do mês de sua competência, exemplo: nota que foi faturada no mês de janeiro, mas o mês atual é fevereiro.

Resolução:

  1. Abrir o Sped do mês de emissão da nota (tela 501-Cadastro de Empresas, campo Data Sped). Solicitar ao contábil.
  2. Alterar o mês da conciliação no cadastro da conta da duplicada (tela 0344-Conta Corrente, campo Conciliado Até. Solicitar ao financeiro.
  3. Voltar a conciliação bancária na tela 144-Conciliação Bancária, nesse caso, voltar apenas a conciliação do período em que a duplicata foi conciliada. Solicitar ao financeiro.
  4. Fazer o estorno da duplicata na tela 120- Inclusão/Manutenção, campo Estornar Baixa. Solicitar ao financeiro.
  5. Fazer a exclusão do borderô referente a duplicata na tela 151-Envio, aba envio, pesquisar pelo borderô e excluir exatamente o borderô referente a duplicata da nota à ser corrigida, pois existe mais de um borderô igual, mas para duplicatas diferentes. Solicitar ao financeiro.
  6. Cancelar a nota na tela 112-Impressão N.F. e depois fazer a exclusão da mesma (se for venda, solicitar o faturamento novamente do pedido para emissão da nota correta, e assim enviar a nota correta para o cliente). Parte do Técnico ERP.
  7. Depois fazer o processo de emissão da nota na tela 111-Faturamento Geral com os mesmos dados da nota autorizada no Sefaz, e ao faturar, usar a mesma numeração da nota autorizada no Sefaz, antes, desativar o parâmetro Sis 450 = N, com este parâmetro desativado, é possível adicionar a numeração da nota manualmente, depois ativar o parâmetro novamente, Sis 450 = S. Parte do Técnico ERP.
  8. Com a nota faturada com a mesma numeração da nota autorizada no Sefaz, fazer a inclusão da chave nfe e protocolo via banco, como também a inclusão do XML na tela 112-Impressão N.F. Parte do Técnico ERP.
  9. Passar para o fiscal fazer um cancelamento extemporâneo. Solicitar ao contábil.
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