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Acesso:
0 – Cadastros -> 03 – Tabelas Auxiliares -> 033 – Vendas / Faturamento -> 033B – CEST
Definição:
Descrição do procedimento para cadastro de CEST ( Código Especificador da Substituição Tributária).
A sigla CEST refere-se ao Código Especificador da Substituição Tributária. Este código estabelece uma identificação padrão para todas as mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Este código deverá ser informado em cada produto, e deverá aparecer em todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.
O objetivo da utilização do código CEST é estabelecer uma padronização e identificação das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS. A regulamentação desta obrigatoriedade se dá através do convênio ICMS 92/15.
O CEST é composto por sete dígitos numerais, onde:
1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria;
3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria;
6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item.
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos.
Esta tabela é publicada através de convênio 146/15 no site do CONFAZ. Clique aqui para acessar a tabela.
Pré-requisito(s):
- Nenhum pré-requisito identificado até o momento.
Requisito para:
- Não foi identificado requisito para até o momento.
Processo:
- Clique em Incluir.
- Código: Informe o código da CEST. (Consulte tabela no link em Definições)
- Descrição: Informe a descrição da CEST.
- Clique em Confirmar.