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  1. Base de conhecimento
  2. 1. Geral
  3. 1.2. Cadastros
  4. Cadastro de Entidade

Cadastro de Entidade

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Acesso:

  • 1Acesso:
  • 2Definição:
  • 3Pré-requisito(s):
  • 4Requisito para:
  • 5Processo:

0 - Cadastros -> 00 - Entidade

Definição:

Descrição do procedimento para o cadastro de entidade.

É onde cadastramos pessoas e deste mesmo cadastro podemos classifica-las como Cliente, Fornecedor, Facção(Terceiros), Representante, Funcionário. Utilizado em várias partes do sistema, como exemplo: Pedido de venda, Ordem de compra e Faturamento.

Pré-requisito(s):

  • Cadastro de CEP.
  • Cadastro de Representante.
  • Cadastro de Grupo.

Requisito para:

  • Cadastro de Representante.
  • Cadastro de Pedido de Venda.

Processo:

Para realizar o cadastro de Entidade (Pessoa) basta proceder conforme as instruções à seguir:

  1. Código - É gerado automaticamente pelo sistema
  2. Tipo de Cadastro - Pessoa Física (CPF) - Pessoa Jurídica (CNPJ)
  3. CNPJ/CPF - Deve ser preenchido conforme a seleção anterior. Caso opte por marcar a opção "Física" deve-se informar o "CPF", caso contrário, optando por marcar "Jurídica" deve-se informar o "CNPJ".
  4. Inscrição: Refere-se à "Inscrição Estadual" da entidade. Deverá ser informada quando houver pois influenciará diretamente na emissão de Nota Fiscal.
  5. Indicador da IE do Destinatário. Refere-se ao tipo da Inscrição Estadual da entidade. Pode ter os seguintes valores:
    1. Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
    2. Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuinte do ICMS;
    3. Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  6. Razão Social - Deve-se informar a razão social da entidade para pessoa jurídica ou nome em caso de pessoa física.
  7. Fantasia - Nome Fantasia da Pessoa Jurídica.
  8. DDD + Telefone, Complemento, DDD + Fax, Complemento.
  9. E-mail - Deve-se informar o endereço de e-mail TUDO MINÚSCULO.
  10. Limite de Crédito - Deve-se informar o limite de crédito para a entidade (ver com RH e financeiro).
  11. Representante - Deve-se informar o representante, caso não tenha, informar por padrão "1578 - FABRICA VENDA"- Informação Opcional.
  12. Grupo - Deve-se informar o grupo da entidade.
  13. Endereço - Deve-se informar os dados do endereço Principal.
  14. Entrega - Deve-se informar os dados do endereço de Entrega.
  15. Cobrança - Deve-se informar os dados do endereço de cobrança.
  16. Categoria - Deve-se informar quais as categorias da entidade (cliente e terceiro) para fornecedor.
  17. Status - Deve-se informar se está ativo ou bloqueado - se estiver desmarcado "ativo" será considerado como inativo.
  18. Tipo - Deve-se informar se é "Consumidor Final" (O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.).
  19. Convênio - Deve-se informar o convênio da entidade, caso seja necessário.
  20. Banco - Deve-se informar o banco, conta e agência da entidade.
  21. Documentos - Deve-se informar os dados do RG de pessoa física.
  22. Conta Fornecedor - Deve-se informar a conta para esta entidade (obter informações com a contabilidade).

Para cadastrar uma facção marcar os tipos (Fornecedor e Terceiro).
Para cadastrar um funcionário marcar o tipo (Cliente, Fornecedor e Funcionário).
Para cadastrar um representante marcar o tipo (Representante) e clicar no botão "Repres" para converter em representante e abrir o cadastro.

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