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Acesso:
0 - Cadastros -> 00 - Entidade
Definição:
Descrição do procedimento para o cadastro de entidade.
É onde cadastramos pessoas e deste mesmo cadastro podemos classifica-las como Cliente, Fornecedor, Facção(Terceiros), Representante, Funcionário. Utilizado em várias partes do sistema, como exemplo: Pedido de venda, Ordem de compra e Faturamento.
Pré-requisito(s):
Requisito para:
Processo:
Para realizar o cadastro de Entidade (Pessoa) basta proceder conforme as instruções à seguir:
- Código - É gerado automaticamente pelo sistema
- Tipo de Cadastro - Pessoa Física (CPF) - Pessoa Jurídica (CNPJ)
- CNPJ/CPF - Deve ser preenchido conforme a seleção anterior. Caso opte por marcar a opção "Física" deve-se informar o "CPF", caso contrário, optando por marcar "Jurídica" deve-se informar o "CNPJ".
- Inscrição: Refere-se à "Inscrição Estadual" da entidade. Deverá ser informada quando houver pois influenciará diretamente na emissão de Nota Fiscal.
-
Indicador da IE do Destinatário. Refere-se ao tipo da Inscrição Estadual da entidade. Pode ter os seguintes valores:
- Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
- Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuinte do ICMS;
- Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Razão Social - Deve-se informar a razão social da entidade para pessoa jurídica ou nome em caso de pessoa física.
- Fantasia - Nome Fantasia da Pessoa Jurídica.
- DDD + Telefone, Complemento, DDD + Fax, Complemento.
- E-mail - Deve-se informar o endereço de e-mail TUDO MINÚSCULO.
- Limite de Crédito - Deve-se informar o limite de crédito para a entidade (ver com RH e financeiro).
- Representante - Deve-se informar o representante, caso não tenha, informar por padrão "1578 - FABRICA VENDA"- Informação Opcional.
- Grupo - Deve-se informar o grupo da entidade.
- Endereço - Deve-se informar os dados do endereço Principal.
- Entrega - Deve-se informar os dados do endereço de Entrega.
- Cobrança - Deve-se informar os dados do endereço de cobrança.
- Categoria - Deve-se informar quais as categorias da entidade (cliente e terceiro) para fornecedor.
- Status - Deve-se informar se está ativo ou bloqueado - se estiver desmarcado "ativo" será considerado como inativo.
- Tipo - Deve-se informar se é "Consumidor Final" (O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.).
- Convênio - Deve-se informar o convênio da entidade, caso seja necessário.
- Banco - Deve-se informar o banco, conta e agência da entidade.
- Documentos - Deve-se informar os dados do RG de pessoa física.
- Conta Fornecedor - Deve-se informar a conta para esta entidade (obter informações com a contabilidade).
Para cadastrar uma facção marcar os tipos (Fornecedor e Terceiro).
Para cadastrar um funcionário marcar o tipo (Cliente, Fornecedor e Funcionário).
Para cadastrar um representante marcar o tipo (Representante) e clicar no botão "Repres" para converter em representante e abrir o cadastro.